TRABALHADOR PERDERÁ DIREITOS AO SER DEMITIDO
FIM DO DIREITO AOS 40% DO FGTS COMO MULTA A FAVOR DO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA
Neste estudo existem várias propostas de mudanças nas leis trabalhistas, porém sem sobra de dúvidas , podemos afirmar que são todas contra o trabalhador e a favor dos grandes empresários, os empregadores do grande capital.
Dessa vez o foco maior do governo, ou seja, o carro chefe desse estudo, que serve para a tentativa de destruir direitos dos trabalhadores conquistados à duras penas em décadas e décadas de luta, querem destruir em menos de quatro anos com o desgoverno atual, se traduz no fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa.
Devagarzinho eles vão dando as suas espetadas, devagarzinho para a massa pobre não sentir de imediato e não entender o que realmente acontecerá com a classe. Assim conseguem cumprir com o que condiz o governo de Jair Bolsonaro, que não governa para os trabalhadores mas sim para os grandes empresários, a classe alta, que já são privilegiados, poderosos, ricos e milionários.
Claro que os adeptos do governo irão contrapor ao assunto defendendo que, é necessário sacrifícios em prol da economia do país. Porém a pergunta que faço a essas pessoas, adeptos da direita extremista, é: por que a classe mais vulnerável e desfavorecida do país - trabalhadores assalariados-, precisam ser sacrificados de todas as formas em prol da salvação do país? Por que todas as classes não se sacrificam um pouco para no final todasganharem e o país ser desenvolvido?
Estamos falando de um estudo sugerido pelo governo de Jair Bolsonaro. que demonstra em suas ações o caminho tomado em prol de salvar a economia do país. O verdadeiro sacrifício da classe trabalhadora está sendo construído e fica a pergunta aos trabalhadores: é justo?
Se você é um trabalhador da classe assalariada, comece a questionar a si mesmo e seus companheiros que ainda estão alienados e não entenderam o que acontece e está acontecendo.
ENTENDA A MUDANÇA SUGERIDA PELO ESTUDO
Atualmente, quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a
depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do
tempo, os recursos dessa conta vão crescendo, e o trabalhador só pode ter
acesso a eles em situações específicas, como ao comprar a casa própria, ao se
aposentar ou ao ser acometido por doença grave.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS.
Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo noFGTS, a título de multa rescisória.
No caso do seguro(a) o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas
mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a
sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar no mercado de trabalho.
As propostas do Gaet, enviadas
ao Ministério do Trabalho e Previdência, alteram as regras em vigor. Em linhas
gerais, haveria a formação de uma única "poupança precaucionária",
nos seguintes termos:
do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.
· Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.
· FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mínimo).
· Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
· Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
· Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor
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- Quer ler a íntegra da reportagem, acesse o site do Uol no link da fonte logo abaixo.
FONTE: